De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 342/93, do Ministério das Finanças, que estabelece normas relativas aos reembolsos solicitados pelos sujeitos passivos através da declaração periódica prevista no artigo 40.º do Código do IVA, publicado no Diário da República, n.º 255, de 30 de Outubro de 1993