- 1 -A FMUC dispõe de serviços técnicos de apoio à gestão para assegurar a prossecução dos seus objectivos e o exercício das competências dos seus órgãos.
- 2 -A organização destes serviços é definida em regulamento.
- 3 -Compete ao coordenador executivo referido no n.º 4 do artigo 25.º a sua supervisão e coordenação geral.
Artigo 17.º — Serviços técnicos de apoio à gestão
Vigente desde: 29/10/2009