- 1 -A assembleia da Faculdade é constituída por 15 membros:
- a)10 docentes ou investigadores;
- b)Três estudantes, sendo um de doutoramento;
- c)Um trabalhador não docente e não investigador;
- d)Uma personalidade externa de reconhecido mérito e prestígio.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 são como tal qualificados nos termos do n.º 4 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 29/10/2009