De ter sido rectificada a Portaria n.º 989/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que aprova o modelo de livro de registos próprios, referido no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 150/99, de 7 de Maio, para efeitos de contrato de utilização de medicamentos veterinários contendo na sua composição essas substâncias em animais produtores de alimentos para consumo humano, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2002