De ter sido rectificada a Portaria n.º 1152-D/94, do Ministério das Finanças, que adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, localização e congruência dos activos representativos das provisões técnicas às normas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298 (3.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1994