De ter sido rectificada a Portaria n.º 1221/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa as normas a que devem obedecer os distintivos nos veículos utilizados no transporte público ocasional de mercadorias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 12 de Dezembro de 1990