De ter sido rectificada a Portaria n.º 1027/93, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova os quadros de pessoal dos serviços centrais e dos serviços regionais da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de Outubro de 1993