De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64/91, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 13/90, de 8 de Janeiro (estabelece normas reguladoras do exercício do comércio de câmbios, das operações cambiais e das operações sobre o ouro), publicado no Diário da república, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1991