- 1 -A UATLA disporá de um Provedor do Estudante nomeado pela Entidade Instituidora, sob proposta do Reitor, por períodos, renováveis, de 1 ano.
- 2 -Ao Provedor do Estudante compete, através dos meios ao seu dispor, zelar pelo adequado funcionamento do processo de ensino e aprendizagem.
- 3 -As acções do Provedor do Estudante devem ser exercidas em estreitas colaboração e articulação com a Entidade Instituidora, o Reitor, a Associação Académica e o Conselho Pedagógico.
Artigo 33.º — (Provedor do Estudante)
Vigente desde: 16/11/2009