- 1 -Só serão considerados estudantes da UATLA os que estiverem validamente matriculados e inscritos em cursos por esta ministrados.
- 2 -A Matrícula é o acto que permite ao estudante o acesso ao ensino superior e o ingresso em qualquer das licenciaturas da UATLA, sem conferir o direito à frequência das aulas.
- 3 -A matrícula pressupõe o compromisso do estudante com o respeito escrupuloso pelos Estatutos e pelas normas vigentes na UATLA.
- 4 -Para a realização da matrícula é obrigatório que o estudante tenha sido admitido ao abrigo de um dos seguintes concursos regulamentares:
- a)Concurso institucional de acesso ao ensino superior;
- b)Concursos especiais;
- c)Regime de mudança de curso, transferência e reingresso;
- d)Regimes especiais.
- 5 -No caso das mudanças de curso, dos reingressos e dos concursos especiais previstos nas alíneas b) e c) do número anterior deverá o estudante ter a sua situação de propinas devidamente regularizada.
- 6 -A Inscrição é o acto que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência das diversas unidades curriculares.
- 7 -As regras e requisitos respeitantes à Inscrição, bem como ao regime de prescrição, constam de regulamento próprio.
Artigo 52.º — (Matrículas, Inscrições, Prescrição)
Vigente desde: 16/11/2009