- 1 -A UATLA certificará a frequência, o aproveitamento ou a habilitação nos seus cursos, bem como a obtenção dos diversos graus por ela conferidos, através de diplomas e certificados adequados, assinados pelo Reitor e pelo Secretário-Geral.
- 2 -A UATLA emite, nos termos legais, o Suplemento ao diploma.
Artigo 66.º — (Diplomas e Certificados)
Vigente desde: 16/11/2009