À relação entre a Entidade Instituidora e a ESSATLA é aplicável o regime previsto no artigo 10.º, com as devidas adaptações.
Artigo 73.º — (Competências da Entidade Instituidora na sua relação com a ESSATLA)
Vigente desde: 16/11/2009
À relação entre a Entidade Instituidora e a ESSATLA é aplicável o regime previsto no artigo 10.º, com as devidas adaptações.