- 1 -O Conselho Pedagógico da ESSATLA é o órgão da Escola que dinamiza, controla e avalia a actividade pedagógica dos cursos ministrados.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto em paridade por representantes dos corpos docente e discente:
- a)Um docente por cada licenciatura da ESSATLA, preferencialmente titular do grau de Doutor, eleito pelos seus pares;
- b)Um estudante de cada uma das licenciaturas da ESSATLA, eleito de entre o respectivo universo discente.
- 3 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos para exercer as suas funções em mandatos de dois anos, renováveis por períodos de igual duração.
- 4 -O Conselho Pedagógico é presidido pelo Director da ESSATLA que tem voto de qualidade.
- 5 -O Conselho Pedagógico da ESSATLA reunirá pelo menos uma vez por semestre, e sempre que o seu Presidente o convoque.
- 6 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário e em comissão coordenadora.
Artigo 80.º — (Definição, composição e constituição)
Vigente desde: 16/11/2009