Saltar para o conteúdo principal
Artigo 82.º
— (Acesso aos Cursos)
Vigente desde: 16/11/2009
Os candidatos aos diferentes cursos devem reunir as habilitações mínimas consignadas na lei.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 81
(Competências)
Seguinte · Artigo 83
(Regime de Ensino)