- 1 -A avaliação dos Conhecimentos e Competências dos estudantes regula-se de acordo com os seguintes regimes:
- a)Regime geral de avaliação contínua;
- b)Regimes específicos aplicáveis às Unidades Curriculares cujas metodologias de ensino apresentam uma especificidade própria, tais como a do ensino por projecto, a do ensino à distância ou a do e-learning, ou relacionadas com a elaboração de trabalhos finais de licenciatura ou estágios curriculares.
- 2 -As normas respeitantes em concreto à forma de avaliação de conhecimentos dos estudantes constará de regulamento próprio.
Artigo 85.º — (Regimes de Avaliação)
Vigente desde: 16/11/2009