- 1 -A ESSATLA disporá de serviços administrativos, técnicos e auxiliares, coordenados pela Entidade Instituidora e supervisionados pelo Secretário-Geral.
- 2 -A organização e o funcionamento dos Serviços são definidos em organograma próprio, aprovado pela Entidade Instituidora, e incluem:
- a)Serviços Administrativos (Secretaria Escolar);
- b)Serviços Técnicos, integrando um Centro de Informática e um Gabinete de Comunicação e Imagem;
- c)Serviços Auxiliares;
- d)Serviços de Apoio Social.
- 3 -Os serviços administrativos, técnicos e auxiliares da ESSATLA e da UATLA podem ser comuns.
Disposições Finais
Artigo 95.º — (Serviços)
Vigente desde: 16/11/2009