- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O período de aferição a utilizar é o mensal, com exceção dos profissionais de enfermagem que será às 4 semanas, sendo a duração normal de trabalho a estabelecida no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
Artigo 11.º — Regime de compensação
Vigente desde: 16/04/2018