De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 28/2004, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença, no âmbito do subsistema de segurança social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2004