1 - Sempre que, por razões de segurança operacional dos bombeiros ou em função da tipologia da missão, se revele necessário o uso de uniformes especiais não previstos no presente Regulamento, pode o comandante do respetivo corpo de bombeiros, mediante requerimento devidamente fundamentado, solicitar autorização ao presidente da ANEPC para a sua utilização.
2 - O requerimento referido no número anterior deve mencionar expressamente a composição, cores, elementos identificativos e requisitos técnicos dos uniformes, devendo, em qualquer caso, respeitar os princípios orientadores constantes do presente Regulamento.
3 - Compete ao presidente da ANEPC emitir o despacho de deferimento ou indeferimento, total ou parcial, definitivo ou sujeito a condição e termo, mediante parecer do diretor nacional da DNB e ouvidos os membros do Conselho Nacional de Bombeiros a que se referem as alíneas a), d), h) e i) do artigo 19.º, n.º 3, da Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua atual versão, podendo ser determinados os critérios de aplicação para situações análogas.
4 - A produção de efeitos do despacho de autorização definitivo referido no número anterior fica sujeita a despacho de homologação do membro do Governo responsável pela área da proteção civil.
5 - Compete ainda ao presidente da ANEPC, mediante parecer do diretor nacional da DNB e ouvidos os membros do Conselho Nacional de Bombeiros a que se referem as alíneas a), d), h) e i) do artigo 19.º, n.º 3, da Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua atual versão, propor ao membro do Governo responsável pela área da proteção civil as regras referentes à composição, cores e requisitos técnicos dos equipamentos de proteção individual (EPI) a utilizar pelos corpos de bombeiros, nomeadamente em missões de desencarceramento e de combate a incêndios estruturais e rurais, que as aprova por despacho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento)
Uniforme n.º 1 | Uniforme de representação
Composição
Artigo
Artigo de referência
Figura
Observações
1.1
Composição de gala
Boina
19.º
28
Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:
• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;
• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;
• Sempre que determinado
Calças do uniforme n.º 1
12.º
13
Saia do uniforme n.º 1
13.º
14
Camisa de manga comprida
9.º
7/9
Casaco do uniforme n.º 1
7.º
5
Cinto de precinta
11.º
12
Gravata
10.º
11
Meias/peúgas
14.º
15/16
Sapatos
15.º
17/18
Luvas pretas
16.º, n.º 1
19/20
Cordões
6.º, n.º 2
3
Charlateiras
6.º, n.º 3
4
1.2
Composição de cerimónia
Boina
19.º
28
Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:
• Atos solenes dos corpos de bombeiros;
• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;
• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
• Sempre que determinado.
Calças do uniforme n.º 1
12.º
13
Saia do uniforme n.º 1
13.º
14
Camisa de manga comprida
9.º
7/9
Casaco do uniforme n.º 1
7.º
5
Cinto de precinta
11.º
12
Gravata
10.º
11
Meias/peúgas
14.º
15/16
Sapatos
15.º
17/18
Luvas pretas
16.º, n.º 1
19/20
1.3
Composição para guardas de honra e desfiles
Boina
19.º
28
Utilizada nas seguintes ocasiões:
• Guardas de honra e desfiles;
• Sempre que determinado.
Notas:
• Na formatura desarmada é usada a boina;
• Na formatura armada é usado o capacete;
• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
Calças do uniforme n.º 1
12.º
13
Saia do uniforme n.º 1
13.º
14
Camisa de manga comprida
9.º, n.os 1 e 3
7/9
Capacete de desfile (a)
5.º
1
Gravata
10.º
11
Casaco do uniforme n.º 1
7.º
5
Cinto de precinta
11.º
12
Cinturão de desfile
30.º, n.º 2
42
Luvas brancas
16.º, n.º 2
21
Machado da guarda de honra
18.º, n.º 1
26
Machado pequeno (b)
18.º, n.º 2
27
Meias/peúgas
14.º
15/16
Sapatos ou botas com elásticos nas calças sobre as botas
15.º/31.º
17/18 /43
1.4
Representação - composição de inverno
Boina
19.º
28
Utilizada nas seguintes ocasiões:
• Atos internos do corpo de bombeiros;
• Reuniões, seminários, conferências e afins;
• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
Sempre que determinado.
Calças do uniforme n.º 1
12.º
13
Saia do uniforme n.º 1
13.º
14
Camisa de manga comprida
9.º, n.os 1 e 3
7/9
Camisola interior
25.º
34
Casaco do uniforme n.º 1
7.º
5
Blusão de cabedal
8.º
6
Gravata
10.º
11
Cinto de precinta
11.º
12
Sapatos ou botas
15.º/31.º
17/18 /43
1.5
Representação - composição de verão
Boina
19.º
28
Calças do uniforme n.º 1
12.º
13
Saia do uniforme n.º 1
13.º
14
Camisa de meia manga
9.º, n.º 2
8/10
Camisola interior
25.º
35
Cinto de precinta
11.º
12
Meias e peúgas
14.º
15/16
Sapatos
15.º
17/18
(a) Em desfiles, o capacete pode ser substituído pela boina, desde que não se utilize o machado de desfile;
(b) A guarda de honra ao estandarte utiliza machados de guarda de honra.
Uniforme n.º 2 | Uniforme de serviço
Composição
Artigo
Artigo de referência
Figura
Observações
2.1
Formaturas exteriores ao corpo de bombeiros
Boné de pala
21.º
30
Utilizada nas seguintes ocasiões:
• Formaturas representativas da instituição;
• Sempre que determinado.
Calças do uniforme n.º 2
29.º
40
Camisola interior
25.º
34/35
Polo
26.º
36/37
Blusão
24.º
33
Lenço
22.º
31
Cinturão
30.º, n.º 1
41
Luvas
16.º, n.º 2
21
Botas
31.º
43
2.2
Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno
Boné de pala
21.º
30
Utilizada nas seguintes ocasiões:
• Atos internos do corpo de bombeiros;
• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;
• Reuniões, seminários, conferências e afins;
• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
• Sempre que determinado.
Gorro
20.º
29
Calças do uniforme n.º 2
29.º
40
Camisola interior
25.º
34
Polo
26.º
36
Camisola polar
27.º
38
Cinturão
30.º, n.º 1
41
Peúgas
14.º
15
Botas
31.º
43
Blusão
24.º
33
Luvas de agasalho
16.º, n.º 3
22
Gola de agasalho
23.º
32
Casaco de agasalho
28.º
39
2.3
Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão
Boné de pala
21.º
30
Calças do uniforme n.º 2
29.º
40
Polo de meia manga
26.º
37
Camisola interior
25.º
35
Blusão
24.º
33
Cinturão
30.º, n.º 1
41
Peúgas
14.º
15
Botas
31.º
43
Composição específica para Infantes e Cadetes
Composição
Artigo
Referência/artigo
Figura
Observações
2.4
Infantes, Cadetes e Estagiários
Boné de pala
21.º
30
Utilizado nas seguintes ocasiões:
Ø Atividades internas;
Ø Atividades externas.
Calças uniforme n.º 2
29.º
40
Camisola interior
25.º
34/35
Polo
26.º
36/37
Cinturão
30.º, n.º 1
41
Botas
31.º
43
Blusão
24.º
33
Peúgas
14.º
15
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento)
Figuras dos artigos de uniforme
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento)
Cores dos uniformes
Artigo
Cor
Blusão
Vermelho
Blusão de cabedal
Azul-escuro
Boina
Azul-escuro
Boné de pala
Vermelho
Calças do uniforme n.º 1
Azul-escuro
Saia do uniforme n.º 1
Azul-escuro
Calças do uniforme n.º 2
Azul-escuro
Camisa
Azul-claro
Gravata
Preto fosca
Camisola interior
Azul-escuro
Polo
Vermelho
Camisola polar
Vermelho
Casaco do uniforme n.º 1
Azul-escuro
Cinto de precinta
Vermelho
Cinturão
Vermelho
Sapato
Preto fosca
Gola de agasalho
Azul-escuro
Gorro
Azul-escuro
Luvas de agasalho
Azul-escuro
Luvas quadro de comando
Preto
Luvas quadro ativo
Branco
Luvas para guarda de honra e desfiles
Algodão cor branca
Lenço
Azul-escuro
Blusão do fato de treino
Vermelho
Calças do fato de treino
Azul-escuro
Calções do fato de treino
Azul-escuro
Casaco de agasalho
Vermelho
PANTONES de referência:
Azul-claro: 12-4306TPX
Azul-escuro: 19-4024 TPX
Vermelho: 18-1663 TPX
Amarelo: 13-0647 TCX
Branco: 11-4001 TCX
119125367