- 1 -O Conselho Executivo é composto por:
- a)Director que preside;
- b)Quatro vogais, um dos quais o subdirector.
- 2 -Os vogais do Conselho Executivo são nomeados nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º
- 3 -Os mandatos dos vogais do Conselho Executivo coincidem com o do director, excepto se existirem estudantes para os quais são de dois anos.
- 4 -Os vogais do Conselho Executivo perdem o mandato:
- a)No caso de destituição do director pelo Conselho de Representantes;
- b)Em caso de perda de confiança por parte do director;
- c)Nas condições previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do Artigo 56.º
- 5 -As vagas ocorridas no Conselho Executivo por força do disposto nas alíneas b) e c) do número anterior serão preenchidas no prazo máximo de 90 dias.
Artigo 21.º — Composição do Conselho Executivo
Vigente desde: 21/12/2009