- 1 -O Conselho Pedagógico tem 16 membros, igualmente repartidos entre representantes do corpo docente e dos estudantes, com a seguinte distribuição:
- a)Oito docentes;
- b)Quatro representantes dos estudantes dos primeiros ciclos de estudos;
- c)Quatro representantes dos estudantes dos segundos e terceiros ciclos de estudos.
- 2 -Os membros referidos na alínea a) do número anterior são eleitos nominalmente pelo respectivo corpo, considerando-se candidatos todos os docentes que não se declarem indisponíveis.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo são eleitos directamente pelo respectivo corpo, pelo método de Hondt, em listas completas e fechadas e de acordo com o regulamento eleitoral.
- 4 -O Conselho Pedagógico tem um presidente, que é eleito em escrutínio secreto de entre os membros docentes do Conselho.
- 5 -O Conselho Pedagógico tem um vice-presidente, nomeado pelo presidente de entre os membros docentes do Conselho Pedagógico.
- 6 -O presidente do Conselho Pedagógico pode convidar para participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito de voto, quaisquer personalidades cuja participação seja considerada relevante para a apreciação dos assuntos em análise.
Artigo 27.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 21/12/2009