- 1 -Compete ao presidente do Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Presidir às reuniões do Conselho Pedagógico, tendo voto de qualidade;
- b)Executar as delegações de competências que lhe forem cometidas;
- c)Assegurar a gestão corrente do Conselho.
- 2 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.
Artigo 29.º — Competências do presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 21/12/2009