Saltar para o conteúdo principal
Artigo 31.º
— Órgão de Fiscalização
Vigente desde: 21/12/2009
A FEP está sujeita à fiscalização financeira do órgão competente da Universidade do Porto.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 30
Funcionamento do Conselho Pedagógico
Seguinte · Artigo 32
Organização científica