- 1 -As unidades de I&D da FEP têm regulamentos próprios, elaborados e aprovados pelo órgão estatutariamente competente da unidade.
- 2 -O director e demais órgãos de gestão das unidades de I&D da FEP são eleitos pelo órgão estatutariamente competente da unidade.
- 3 -O director de unidade de I&D da FEP informa o director, o Conselho Científico e o Conselho de Representantes sobre as alterações nos Estatutos e na direcção da unidade, bem como sobre as propostas de fusão, associação ou transformação da unidade.
Artigo 52.º — Regulamentos das unidades de investigação e desenvolvimento
Vigente desde: 21/12/2009