- 1 -O director da FEP e o presidente do Conselho de Representantes tomam posse perante o reitor da Universidade.
- 2 -Os directores dos cursos e programas de qualquer ciclo de estudos, bem como os responsáveis pelos serviços tomam posse perante o director da FEP.
Artigo 61.º — Tomadas de posse
Vigente desde: 21/12/2009