- 1 -Para efeitos do presente diploma, os estudantes inscritos em cursos de outra instituição e que se encontram a frequentar unidades curriculares da Universidade de Aveiro por um período de tempo limitado, no âmbito de programas ou acordos de mobilidade, subdividem-se em:
- a)Estudantes de intercâmbio - considerando-se como tal os estudantes acolhidos na Universidade de Aveiro, no âmbito de programas ou acordos de mobilidade, bilaterais ou multilaterais, que prevejam reciprocidade;
- b)Estudantes visitantes - considerando-se como tal os estudantes acolhidos na Universidade de Aveiro no âmbito de programas ou acordos de mobilidade, bilaterais ou multilaterais, que não prevejam reciprocidade.
- 2 -Os estudantes de intercâmbio não estão sujeitos ao pagamento de propinas, nem da taxa de inscrição quando tal esteja previsto em protocolo especificamente redigido para o efeito, podendo, contudo, ser obrigados a suportar uma taxa para cobertura de despesas com riscos específicos.
- 3 -A fixação do valor da propina dos estudantes visitantes compete ao órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Aveiro, nos limites e intervalos que venham a ser definidos pelo mencionado órgão, podendo a sua fixação em concreto ser delegada no Reitor, no quadro de acordos interinstitucionais a celebrar para o efeito.
Artigo 11.º — Estudantes de Mobilidade
Vigente desde: 26/04/2018