- 1 -Para efeitos de operacionalização do funcionamento do CCA, são criadas as seguintes Secções Autónomas:
- a)Secção Autónoma da Reitoria, que integra os Serviços de Apoio à Reitoria e os Serviços de Apoio Geral;
- b)Secção Autónoma dos Serviços, que integra os Serviços Académicos, os Serviços Financeiros e Patrimoniais, os Serviços de Informática, os Serviços de Recursos Humanos e os Serviços Técnicos;
- c)Secção Autónoma das Unidades Orgânicas de Ensino, que integra as Faculdades, as Escolas e o Instituto;
- d)Secção Autónoma das Unidades Funcionais, que integra a Biblioteca, a Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada (UAIC) e os Centros de Investigação e de Estudos e Desenvolvimento.
- 2 -Sempre que se revele necessário e desde que fundamentado, poderá ser alterada a composição das SA existentes, por despacho do Reitor.
Artigo 11.º — Secções Autónomas
Vigente desde: 31/03/2025