- 1 -O CCA tem a seguinte composição:
- a)O Reitor ou o Vice-reitor em quem for delegada a competência, que preside;
- b)O Administrador;
- c)O Diretor de Serviços dos Recursos Humanos;
- d)Um dirigente intermédio de 1.º grau designado rotativamente pelo Reitor;
- e)Dois Diretores das Escolas, Faculdades e Instituto, um de cada subsistema de ensino, designados rotativamente pelo Reitor;
- f)Um Coordenador dos Centros de Investigação, designado rotativamente pelo Reitor.
- 2 -O CCA tem composição restrita a dirigentes superiores e ao responsável pela gestão de recursos humanos quando o exercício das suas competências incidir sobre o desempenho de dirigentes intermédios.
- 3 -O secretário do CCA é eleito, de entre os membros do órgão, na primeira reunião do órgão, competindo-lhe secretariar as reuniões, apoiar o Presidente na preparação das ordens de trabalho e elaborar as respetivas atas.
Artigo 8.º — Conselho Coordenador da Avaliação
Vigente desde: 31/03/2025