- 1 -O Programa de Apoio a Situações de Emergência para Estudantes, adiante designado por PAS2E, representa uma medida de apoio, promovida pelos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SAS/IPL), que visa complementar os apoios sociais diretos e indiretos vigentes.
- 2 -O PAS2E concede apoios pecuniários aos estudantes, inscritos e matriculados no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), que se deparem com alguma situação pontual decorrente de dificuldades económicas inesperadas e que possa ter impacto negativo no seu desempenho académico.
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deve ler-se:
O enquadramento da Lei da ação social no ensino superior determina que os respetivos serviços proporcionem aos estudantes melhores condições de qualidade de vida, de bem-estar e de estudo, através da prestação de serviços e concessão de apoios de distinta natureza, garantindo o princípio de que o ensino superior deve ser acessível e equitativo.
No espírito desta Lei, os apoios sociais, culturais, psicológicos, de integração e de inclusão, entre outros, não só devem contribuir para a melhoria da qualidade do ecossistema de vida dos estudantes dentro da comunidade académica, mas assegurar, sobretudo, que nenhum estudante seja impedido de frequentar e concluir o ensino superior por dificuldades socioeconómicas, pois a redução da pressão financeira e a melhoria das condições de vida, aumentam a probabilidade de permanência e de conclusão dos estudos.
Neste contexto e para além dos apoios existentes, a referida Lei, impele que as instituições de ensino superior, possam conceder apoios diretos de carácter de emergência, reforçando o apoio no âmbito da ação social, destinados a estudantes que enfrentem situações económicas especialmente graves ou súbitas.
O apoio de emergência da ação social no ensino superior é um apoio pecuniário financeiro excecional e extraordinário, para responder rapidamente a dificuldades económicas graves que surjam durante o ano letivo e que exijam respostas imediatas, como a perda súbita de rendimentos do agregado familiar, o desemprego de um dos responsáveis do agregado, doença inesperada, rutura familiar ou outras situações comprovadas que comprometam a continuidade dos estudos.
Com base nestes pressupostos e para garantir que nenhum estudante abandona os seus estudos no Instituto Politécnico de Lisboa, ao enfrentar dificuldades económicas repentinas e graves, os serviços de apoio a estudantes, nomeadamente os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Conselho de Ação Social, aprovaram a criação de uma medida de apoio social de emergência, designada de PAS2E, plasmada no presente Regulamento, tendo em consideração as melhores práticas de gestão.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, do artigo 7.º n.º 5 dos Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, publicitados através do Anúncio n.º 13258/2012, de 17 de julho, e demais legislação aplicável, determina-se o seguinte:
Regulamento do Programa de Apoio a Situações de Emergência para Estudantes do IPL
(PAS2E)
Artigo 1.º
Natureza e âmbito
- 1 -O Programa de Apoio a Situações de Emergência para Estudantes, adiante designado por PAS2E, representa uma medida de apoio, promovida pelos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SAS/IPL), que visa complementar os apoios sociais diretos e indiretos vigentes.
- 2 -O PAS2E concede apoios pecuniários aos estudantes, inscritos e matriculados no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), que se deparem com alguma situação pontual decorrente de dificuldades económicas inesperadas e que possa ter impacto negativo no seu desempenho académico.
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6 de abril de 2026. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, Bruno Pereira.
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Artigo 1.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 24/04/2026