- 1 -Os gabinetes e serviços constantes do presente anexo são unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que, atendendo às suas competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política que assim o determine, dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Excluem-se do disposto na primeira parte do número anterior os gabinetes previstos nas alíneas b) e d) do número seguinte, que são unidades orgânicas, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 3 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Unidade de Projetos;
- c)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- d)Unidade de Gestão da Qualidade e Modernização Administrativa;
- e)Serviço Veterinário Municipal;
- f)Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 04/05/2020