A Câmara Municipal reserva-se o direito de anular o serviço anteriormente autorizado, em casos excecionais e fundamentados, nomeadamente, decorrentes de avarias mecânicas, impossibilidade de motorista ou iniciativas autárquicas urgentes que exijam a afetação do veículo, sem que daí decorra qualquer direito a indemnização nem a obrigatoriedade de providenciar outro transporte ao requisitante.