- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de cedência e uso dos veículos municipais de transporte de passageiros que constituem propriedade do Município e dos que se encontrem ao seu serviço a qualquer outro título.
- 2 -A cedência e o uso dos veículos mencionados no número anterior destinam-se, designadamente, a fins educacionais, sociais, culturais, desportivos e recreativos.
- 3 -Ficam excluídas do âmbito do presente Regulamento as viagens promovidas pelo Município do Bombarral, quaisquer que sejam os respetivos fins.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/05/2024