É criado no Departamento de Apoio às Comissões de Processamento de Contra-Ordenações (DACPC) o Núcleo de Apoio Técnico, ao qual cabe o exercício da competência constante da alínea a) do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio.
Artigo 2.º — Departamento de Apoio às Comissões de Processamento de Contra-Ordenações
Vigente desde: 28/02/2001