- 1 -A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único no valor de 250 € (duzentos cinquenta euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
- 2 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.»
deve ler-se:
Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
- 1 -A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados;
- b)Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
- c)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos seis meses;
- d)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos seis meses.
- 2 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
- a)Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança resida efetivamente com os requerentes;
- d)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta da União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados o valor do incentivo.
- 3 -A atribuição do apoio ao Incentivo à matrícula no Jardim de Infância implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados;
- b)Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
- c)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos três meses;
- d)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos três meses.
- 4 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
- a)Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos três meses contados da data de nascimento da criança;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança resida efetivamente com os requerentes;
- d)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta da União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados o valor do incentivo.
Artigo 6.º
Valor do Incentivo
- 1 -A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único no valor de 250 € (duzentos cinquenta euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
- 2 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
- 3 -A medida de apoio monetário de incentivo à matrícula no Jardim de Infância da Freguesia concretiza-se através da atribuição de um subsídio único, no valor de 150 € (cento e cinquenta euros), desde que se encontrem reunidas as condições previstas no presente regulamento.
- 4 -O apoio referido no número anterior é atribuído uma única vez, no momento da primeira matrícula da criança no Jardim de Infância da Freguesia ou na renovação da matricula para o caso das crianças que frequentam o Jardim de Infância no ano letivo de 2025/2026.
20 de maio de 2026. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, Diogo André Barbosa Fernandes.
320002616
- 1 -A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 28/05/2026