Competências do Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:
a) Apoiar administrativamente os órgãos da autarquia, garantindo o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
b) Colaborar na elaboração do orçamento e plano de atividades, respetivas alterações e revisões;
c) Autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara;
d) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços municipais;
e) Emitir, nos termos da lei e com base em informações concretas e precisas dos diversos serviços, as certidões e atestados que sejam solicitados à Câmara Municipal; f) Controlar as tarefas relativas ao recenseamento militar, eleitoral e atos eleitorais;
g) Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;
h) Apoiar os órgãos colegiais do Município, organizar a ordem de trabalhos respetivamente das reuniões e sessões e efetuar as correspondentes atas;
i) Exercer as funções de responsável pelo serviço de execuções fiscais;
j) Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Câmara lhe sejam cometidas.