- 1 -Os serviços indicados no artigo anterior ficam na dependência hierárquica do Presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do Vereador em que for delegada competência.
- 2 -Na dependência direta do Presidente da Câmara fica o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 8.º — Dependência hierárquica
Vigente desde: 03/07/2024