- 1 -A decisão final será tomada pelo(a) Vereador(a) com competências delegadas, que apresentará, trimestralmente, à Câmara Municipal um relatório com todos os apoios atribuídos.
- 2 -O deferimento dos apoios não obedece a ordem cronológica de entrada, mas sim à análise social previamente efetuada.
Artigo 10.º — Decisão de apoio
Vigente desde: 04/07/2024