- 1 -A Câmara Municipal, mediante deliberação, define a verba global a atribuir aos apoios previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os apoios a atribuir pelo Município de Cantanhede, no âmbito do presente Regulamento, são financiados através de verbas inscritas em orçamento e cabimentadas em rubrica própria.
Artigo 16.º — Plano orçamental
Vigente desde: 04/07/2024