O Regulamento Municipal de Apoio para Aquisição de Bens Alimentares entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Lista de artigos que podem ser adquiridos
(referido no artigo 3.º)
Frutas/Hortofrutícolas
Frutas da época
Hortofrutícolas frescos ou congelados
Leguminosas (frescas, secas ou enlatadas)
Ervilhas
Grão-de-bico
Feijão
Favas
Soja
Enlatados
Atum
Salsichas
Sardinha
Cavala
Cereais e derivados
Arroz
Massas diversas (tipo: esparguete, pevide, macarrão, cotovelos, cuscuz, aletria)
Farinha
Cereais
Pão
Laticínios e similares
Iogurtes sólidos/líquidos
Leite
Bebida de soja, aveia, arroz, amêndoa
Queijo
Manteiga/Creme vegetal
Manteiga vegetal para cozinhar
Charcutaria
Fiambre
Mortadela
Chourição
Chouriça
Cafetaria
Café
Cevada
Chá
Chocolate em pó
Doces
Açúcar/adoçante
Mel
Compotas/marmelada
Bolachas
Bolacha Maria
Bolacha torrada
Alimentação infantil
Leite infantil
Papas infantis
Boiões/bisnagas de fruta
Bolachinhas
Temperos
Azeite
Óleo
Vinagre
Sal
Carne, peixe, ovos, proteína vegetal
Carne fresca ou congelada (frango, peru, coelho, porco, vaca)
Peixe fresco ou congelado (pescada, sardinha, carapau, faneca, potas, maruca, bacalhau)
Ovos
Tofu
O presente Regulamento foi aprovado na reunião camarária de 7 de fevereiro de 2024 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 23 de fevereiro de 2024.
317774214