O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
deve ler-se:
Artigo 102.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.
Artigo 103.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria-Geral, 19 de abril de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.