- 1 -As Forças Armadas integram-se na administração directa do Estado através do Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -Dependem do Ministro da Defesa Nacional, nos termos das competências previstas na lei:
- a)O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- b)Os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea.
Artigo 23.º — Integração das Forças Armadas na administração do Estado
Vigente desde: 20/07/2009