- 1 -São directamente responsáveis pela defesa nacional:
- a)O Presidente da República;
- b)A Assembleia da República;
- c)O Governo;
- d)O Conselho Superior de Defesa Nacional;
- e)O Conselho Superior Militar.
- 2 -Além dos órgãos referidos no número anterior, são directamente responsáveis pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa nacional:
- a)O Conselho de Chefes de Estado-Maior;
- b)O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- c)Os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea.
Artigo 8.º — Órgãos responsáveis em matéria de defesa nacional
Vigente desde: 20/07/2009