Alínea b) Núcleo de Certificação Pedagógica.»
deve ler-se:
Secção VIII
Área de Estudos Graduados
Artigo 16.º, n.º 2,
Alínea b) Serviço de Certificação Pedagógica.
Na p. 16500, onde se lê:
- 4 -Ao Núcleo de Certificação Pedagógica compete:
- g)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
deve ler-se:
- 4 -Ao Serviço de Certificação Pedagógica compete:
- g)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Serviço.
28 de maio de 2019. - O Diretor Executivo, Jorge Piteira Martins.
312338596