Os procedimentos a observar pelos serviços de emprego e de formação profissional e pelos centros de recursos desenvolvem-se nos termos dos artigos seguintes, de acordo com a respetiva ação.
Os procedimentos a observar pelos serviços de emprego e de formação profissional e pelos centros de recursos desenvolvem-se nos termos dos artigos seguintes, de acordo com a respetiva ação.