O presente capítulo define o regime de credenciação das entidades da rede de centros de recursos para a qualificação e o emprego do IEFP, I. P., nos termos do artigo 89.º do decreto-lei.
O presente capítulo define o regime de credenciação das entidades da rede de centros de recursos para a qualificação e o emprego do IEFP, I. P., nos termos do artigo 89.º do decreto-lei.