Os sinais de zona, representados, no quadro XXVIII, em anexo, são os seguintes:
G1 - Zona de estacionamento autorizado: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado;
G2a e G2b - Zona de estacionamento proibido: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido;
G3 - Zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos;
G4 - Zona de velocidade limitada: indicação de entrada numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal;
G4a - Zona 30 km/h: indicação de entrada numa zona 30 km/h em que são aplicados dispositivos de acalmia de tráfego de modo a limitar a velocidade máxima de circulação a 30 km/h;
G5a e G5b - Zona de trânsito proibido: indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal;
G5c - Zona de emissões reduzidas (ZER): indicação de entrada numa zona onde é proibido o trânsito de veículos cujas emissões são superiores a um nível definido em painel adicional;
G6 - Fim de zona de estacionamento autorizado: indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado;
G7a e G7b - Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos;
G8 - Fim de zona de velocidade limitada: indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4;
G9 - Fim de todas as proibições impostas na zona: indicação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona;
G10 - Fim de zona 30 km/h: indicação de que terminou a zona 30 km/h;
G11 - Fim de zona de emissões reduzidas (ZER): indicação de que terminou a zona de emissões reduzidas.