- 1 -Os sinais de direção, representados no quadro XXXI, em anexo, indicam os destinos de saída, que podem estar associados à identificação da estrada que os serve, e são os seguintes:
J1 - Direção da via de saída: indicação da direção de uma via de saída e do destino a que a mesma dá acesso;
J2 - Direção da via de acesso: indicação da direção de uma via de acesso a um local ou serviço com interesse ou a um estabelecimento de dimensão significativa;
J3a, J3b, J3c e J3d - Indicação de âmbito urbano: indicação da direção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.
- 2 -Os sinais J3b, J3c e J3d podem ser utilizados como pré-avisos de âmbito urbano, sendo, neste caso, os destinos de saída indicados com setas inclinadas a 45º. Nas rotundas deve utilizar-se sempre, para este efeito, o sinal I2b.
Artigo 38.º — Enumeração e significado dos sinais de direção
Vigente desde: 20/12/2019