- 1 -Os sinais de trânsito devem obedecer às características definidas no presente Regulamento no que respeita a formas, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de colocação.
- 2 -No fabrico dos sinais de trânsito é respeitado o grafismo dos carateres, símbolos e pictogramas, bem como os pormenores de dimensionamento constantes das normas relativas ao desenho dos sinais aprovadas pela entidade competente para a normalização, devendo essas normas estarem em suporte informático.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 5.º — Características
Vigente desde: 20/12/2019