A regulação do trânsito pode também fazer-se por meio de sinais luminosos, representados no quadro LI, em anexo, nos termos constantes dos artigos seguintes do presente capítulo.
A regulação do trânsito pode também fazer-se por meio de sinais luminosos, representados no quadro LI, em anexo, nos termos constantes dos artigos seguintes do presente capítulo.