- 1 -Os contratos de adjudicação de obras na via pública que envolvam a necessidade de colocação de sinalização temporária devem contemplar, sempre que a sinalização fique a cargo do adjudicatário, cláusula contendo penalidades aplicáveis a este no caso de incumprimento do disposto no presente Regulamento quanto a sinalização temporária.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 80.º — Sinalização a cargo de adjudicatário
Vigente desde: 20/12/2019